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Regulamento Campanha Supra – Linha Leite – Ventiladores

1 de abril de 2025

Regulamento da Campanha Supra Linha Leite - Ventiladores
campanha Supra Linha Leite Ventiladores

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMPANHA SUPRA – LINHA LEITE – VENTILADORES
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.040368/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ALISUL ALIMENTOS SA
Endereço: JOAO CARLOS HOHENDORFF Número: 900
Bairro: ARROIO DA MANTEIGA Município: SAO LEOPOLDO UF: RS CEP:93135-400
CNPJ/MF nº: 89.548.523/0001-80
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/04/2025 a 06/03/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2025 a 28/02/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento e sejam cadastrados na promotora, com crédito pré aprovado.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido.
As pessoas jurídicas devem ter a situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a.os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s);
b. os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente nos estados RS e SC.
PRODUTO PARTICIPANTE:
Ração de gado leiteiro da marca Supra, exclusivamente a granel, adquiridos somente da Loja de Carazinho/RS.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras através do site: https://www.alisul.com.br/contato/, dentro do horário de funcionamento nas condições abaixo, terão direito a concorrer aos prêmios desta promoção.
A cada duas toneladas do PRODUTO PARTICIPANTE, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom para participar da promoção.
Será válida a acumulação de compras em diferentes notas fiscais para obtenção de cupons extras, desde que dentro do mesmo período de apuração.
Exemplificando:
Exemplo 1:
Na compra de 2 (duas) toneladas do PRODUTO PARTICIPANTE, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom para concorrer aos prêmios.
Exemplo 2:
Na compra de 5 (cinco) toneladas do PRODUTO PARTICIPANTE, o consumidor terá direito a 2 (dois) cupons para concorrer aos prêmios, sendo que a 1 (uma) tonaleada excedente poderá ser cumulada em outra compra para a aquisição de um novo cupom, desde que dentro do mesmo período de participação da apuração.
Exemplo 3:
Na compra de 7 (sete) toneladas do PRODUTO PARTICIPANTE, e no mesmo período de participaçãao comprar mais 5 (cinco) toneladas do PRODUTO PARTICIPANTE, o consumidor terá direito a 6 (seis) cupons para concorrer aos prêmios.
Cada compra só poderá originar a participação na promoção de um CPF/CNPJ, caso seja identificado que outro participante tenha sua participação originada de compra/cupom fiscal já utilizado, ambos serão desclassificados.
Os vendedores da promotora serão responsáveis por preencher os cupons e os supervisores de venda por depositá-los já preenchidos dentro da urna disponibilizada na loja da fábrica em Carazinho/RS.
DO PREENCHIMENTO DOS CUPONS:
Todos os cupons deverão estar completamente preenchidos com seus dados, com letra legível, contendo os seguintes dados obrigatórios:
a. Nome completo/ Razão social;
b. CPF/CNPJ;
c. endereço completo de residência/sede: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
d. telefone com (DDD);
e. e-mail;
f. número da nota fiscal de compra.
Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF/CNPJ junto à Receita Federal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

DAS INFORMAÇÕES DE COMPRA:
Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem a nota/cupom fiscal física, OU AINDA guardem uma foto da nota/ cupom fiscal, desde que todos os itens abaixo descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados:
a. data da compra;
b. número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada;
c. UF do local;
d. número da nota fiscal que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;
e. chave/código de acesso de 44 dígitos (localizada abaixo do valor total da compra e acima do QR Code), para consulta da autenticidade e validade do Documento Fiscal junto aos órgãos estaduais e/ou federais competentes).
f. o(s) produto(s) participante(s) adquirido(s) com a respectiva quantidade e valor.
A qualquer momento da promoção, a promotora poderá pedir as notas fiscais de compra que deram origem ao recebimento do cupom de participação. Caso não seja apresentada a nota ou cupom fiscal original ou foto nas condições determinadas neste regulamento, o participante e/ou contemplado será desclassificado.
Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao respectivo ganhador.
Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento que estará disponível no site: www.alisul.com.br.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[…]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica”.

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/07/2025 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2025 00:00 a 30/06/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Flores da Cunha NÚMERO: 2314 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Carazinho UF: RS CEP: 99500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Na loja da fábrica.

PRÊMIOS

DATA: 06/10/2025 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2025 23:59 a 30/09/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Flores da Cunha NÚMERO: 2314 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Carazinho UF: RS CEP: 99500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Na loja da fábrica.

PRÊMIOS

DATA: 05/01/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 00:00 a 31/12/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Flores da Cunha NÚMERO: 2314 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Carazinho UF: RS CEP: 99500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Na loja da fábrica.

PRÊMIOS

DATA: 06/03/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Flores da Cunha NÚMERO: 2314 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Carazinho UF: RS CEP: 99500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Na loja da fábrica.

PRÊMIOS

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Valor total da Promoção R$44.000,00
Ao término do período de participação de cada apuração será realizada a retirada aleatória dos cupons premiados no horário e nas quantidades pré-determinadas neste Regulamento.
Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares para ser premiado.
Na sequência poderão ser retirados outros 3 cupons para servirem de suplentes no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise visual dos cupons contemplados.
No momento da apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.
A retirada dos cupons será realizada pelo responsável da promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios deste regulamento.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do(a) participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do(a) infrator(a):
Ainda será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados e que praticar conduta que possa alterar o
regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação
vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
e. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas.
f. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
g. que apresente nota fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
h. que não apresente nota fiscal ou ainda, nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;
i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
k. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
l. que tenha apresentado integralmente ou parcialmente a mesma nota/cupom fiscal mais de uma vez ou de outro participante, salvo nos casos em que o regulamento permitir o reaproveitamento parcial de valores residuais para novas participações;
m. que não queira receber o prêmio;
n. que tenha tido suas compras canceladas;
o. que esteja inadimplente com a protomora até a data da entrega do prêmio;
p. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.alisul.com.br.
Demais locais que a Promotora julgar necessário.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone.
No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 7 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO” (cupom suplente).
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio na loja de fábrica OU conforme acerto entre as partes.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Não está prevista a instalação do prêmio na residência/sede do contemplado, ficando seu custo e contratação de profissional para este fim sob inteira responsabilidade do contemplado.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES:

Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida conforme os critérios deste regulamento.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente, assim que a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Por conta disso, a ordem de premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes tempos, até a efetiva entrega dos prêmios.

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: www.alisul.com.br.
Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.alisul.com.br.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora, em um prazo de 10 dias, através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do e-mail: sac@alisul.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceitam ceder os seus direitos de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12 da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas ou jurídicas, não estando previsto o abrigo, qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo
de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o
imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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